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Sexta-feira, 12 de Junho 2026
Direito

Da Responsabilidade Jurídica Sobre o Idoso

O Direito Para Todos

Dr. Elias Selaibe
Por Dr. Elias Selaibe
Da Responsabilidade Jurídica Sobre o Idoso
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No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade pelo amparo e cuidado da pessoa idosa é compartilhada, mas existe uma ordem de prioridade extraída da Constituição Federal, do Código Civil e do Estatuto da Pessoa Idosa.

1 – Família (responsabilidade principal)

A primeira responsável pelo amparo da pessoa idosa é a família.

A Constituição Federal dispõe que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

O dever de prestar alimentos aos idosos recai sobre os descendentes (filhos, netos, etc.), observando-se a capacidade financeira de cada um.

2 – Descendentes (filhos)

Os filhos possuem responsabilidade prioritária. Se houver vários filhos, a obrigação pode ser dividida proporcionalmente às possibilidades econômicas de cada um.

O idoso pode exigir alimentos de um ou mais filhos, cabendo posteriormente o rateio entre os demais responsáveis.

3 – Outros parentes

Na ausência ou impossibilidade dos filhos, a obrigação pode alcançar outros parentes, seguindo a ordem prevista no Código Civil.

*Descendentes mais próximos (filhos, depois netos);

*Ascendentes (quando aplicável);

*Irmãos.

4 – Sociedade e Estado

Quando a família não possui condições de prestar assistência, surge a responsabilidade subsidiaria do Estado, por meio de políticas públicas, assistência social e benefícios legais.

Entre as medidas de proteção estão:

*Benefício de Prestação Continuada (BCP/LOAS);

*Serviços de assistência social;

*Instituições de acolhimento;

*Programas de saúde e proteção ao idoso.

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Fundamentos Legais

*Constituição Federal de 1988;

*Código Civil;

*Estatuto da Pessoa idosa.

Entendimento dos Tribunais

A jurisprudência tem reconhecido que o abandono material ou afetivo de pais idosos pode gerar não apenas obrigação alimentar, mas também responsabilização civil em situações graves, especialmente quando houver omissão injustificada dos familiares igualmente obrigados a prestar assistência.

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Em resumo, a ordem prática de responsabilidade é:

Filhos...Netos (na impossibilidade dos filhos)...Outros parentes igualmente obrigados...Estado de forma subsidiária.

Mensagem principal:  Não é difícil entender o direito, basta utilizar o raciocínio lógico, principalmente quando entendemos que, se os pais devem ter responsabilidade para com seus filhos enquanto dependentes, nada mais justo que os filhos retribuam de forma igualitária.

Nota:   E, no caso de os pais não terem cumprido seus papeis quando deveriam, não justifica a omissão dos filhos em relação aos pais idosos.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Missão Getsêmane
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