No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade pelo amparo e cuidado da pessoa idosa é compartilhada, mas existe uma ordem de prioridade extraída da Constituição Federal, do Código Civil e do Estatuto da Pessoa Idosa.
1 – Família (responsabilidade principal)
A primeira responsável pelo amparo da pessoa idosa é a família.
A Constituição Federal dispõe que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O dever de prestar alimentos aos idosos recai sobre os descendentes (filhos, netos, etc.), observando-se a capacidade financeira de cada um.
2 – Descendentes (filhos)
Os filhos possuem responsabilidade prioritária. Se houver vários filhos, a obrigação pode ser dividida proporcionalmente às possibilidades econômicas de cada um.
O idoso pode exigir alimentos de um ou mais filhos, cabendo posteriormente o rateio entre os demais responsáveis.
3 – Outros parentes
Na ausência ou impossibilidade dos filhos, a obrigação pode alcançar outros parentes, seguindo a ordem prevista no Código Civil.
*Descendentes mais próximos (filhos, depois netos);
*Ascendentes (quando aplicável);
*Irmãos.
4 – Sociedade e Estado
Quando a família não possui condições de prestar assistência, surge a responsabilidade subsidiaria do Estado, por meio de políticas públicas, assistência social e benefícios legais.
Entre as medidas de proteção estão:
*Benefício de Prestação Continuada (BCP/LOAS);
*Serviços de assistência social;
*Instituições de acolhimento;
*Programas de saúde e proteção ao idoso.
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Fundamentos Legais
*Constituição Federal de 1988;
*Código Civil;
*Estatuto da Pessoa idosa.
Entendimento dos Tribunais
A jurisprudência tem reconhecido que o abandono material ou afetivo de pais idosos pode gerar não apenas obrigação alimentar, mas também responsabilização civil em situações graves, especialmente quando houver omissão injustificada dos familiares igualmente obrigados a prestar assistência.
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Em resumo, a ordem prática de responsabilidade é:
Filhos...Netos (na impossibilidade dos filhos)...Outros parentes igualmente obrigados...Estado de forma subsidiária.
Mensagem principal: Não é difícil entender o direito, basta utilizar o raciocínio lógico, principalmente quando entendemos que, se os pais devem ter responsabilidade para com seus filhos enquanto dependentes, nada mais justo que os filhos retribuam de forma igualitária.
Nota: E, no caso de os pais não terem cumprido seus papeis quando deveriam, não justifica a omissão dos filhos em relação aos pais idosos.
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