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Quinta-feira, 10 de Setembro 2026
Direito

Direito da Criança e do Adolescente

O Direito Para Todos

Dr. Elias Selaibe
Por Dr. Elias Selaibe
Direito da Criança e do Adolescente
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Tendo em vista nosso objetivo, que é o de facilitar o entendimento do direito para todas as pessoas, demonstrando que o direito é simples de compreensão, iniciaremos com a definição de criança e de adolescente.

 Isso porque a lei separa o tratamento que deve se dar compreendendo que são fases diferentes da vida da pessoa.

+CRIANÇA é a pessoa com até 12 anos de idade imcompletos;

+ADOLESCENTE é a pessoa com 12 anos completos até 18 anos de idade imcompletos. Em situações excepcionais previstas em lei, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) pode ser aplicado até os 21 anos de idade.

Dos direitos básicos

 O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante, com prioridade absoluta, os seguintes direitos fundamentais:

1 – Direito à vida e à saúde – acesso à saúde, vacinação, alimentação, desenvolvimento saudável e atendimento médico.

2 – Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade – proteção contra violência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.

3 – Direito à convivência familiar e comunitária – crescer, sempre que possível, no seio d família e em ambiente seguro.

4 – Direito à educação – acesso e permanência na escola, ensino de qualidade e igualdade de oportunidades.

5 – Direito à cultura, ao esporte, ao lazer e à profissionalização – desenvolvimento físico, intelectual, social e cultural.

6 – Direito à proteção no trabalho – o trabalho infantil é proibido, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos conforme a Constituição Brasileira.

Além disso, a Constituição Brasileira de 1988, estabelece em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, protegendo-os de toda forma de neglligência, discriminação e opressão.

Estes direitos formam a base da proteção à criança e ao adolescente no Brasil.

Observação.

Agora que ficou claro a definição dos direitos da criança e do adolescente, resta fazer uma pergunta.... ”Estamos cuidando das nossas crianças conforme deveríamos?”

FONTE/CRÉDITOS: Portal Missão Getsêmane
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Dr. Elias Selaibe

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